Autovistoria Técnica Condominal

A Prefeitura do Rio de Janeiro publicou em Julho decreto nº37.426/13, regularizando a Lei Estadual nº6.400/13 e a Lei complementar Municipal nº126/2013 que instituíram a obrigatoriedade de realização de vistorias técnicas nas edificações existentes no Município do Rio de Janeiro.

O Objetivo da determinação legal é verificar periodicamente as condições de conservação, estabilidade e segurança e garantir quando necessário a execução de medidas reparadoras.

A autovistoria deverá ser realizada com intervalo máximo de cinco anos.

Para fins de aplicação do decreto, entende-se como responsável pelo imóvel o Condomínio , representado pelo síndico ou administrador , o proprietário ou ocupante do imóvel a qualquer título.

O prazo estabelecido , data-limite, para o cumprimento das obrigações previstas no decreto é 01 de Janeiro de 2014.

Opinião CONECTA : Orientamos os Síndicos a efetivarem esta vistoria , tendo em vista que a sua responsabilidade ganha maior relevância, podendo de forma muito direta responder civil e criminalmente por danos que a falta de manutenção ou reparos possa causar a moradores ou a terceiros.

A vistoria técnica deverá ser efetuada por engenheiro ou arquiteto ou empresa legalmente habilitada nos respectivos conselhos Profissionais , que elaborará o laudo técnico atestando as condições de segurança, conservação e estabilidade.

O responsável pela edificação comunicará à Secretaria Municipal de Urbanismo o resultado do Laudo técnico ,mediante preenchimento de formulário próprio online disponível no portal da Prefeitura.



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