20 set Legislação Trabalhista – Repercussão Geral: Ganhos e Perdas
A repercussão geral, súmulas vinculantes, tem como fator positivo a redução de demandas repetitivas, julgamentos de recursos repetitivos e a busca da segurança jurídica e isonomia processual para causas de igual teor. Sem falar na economia de tempo, recursos e um Judiciário mais transparente. Porém, na área trabalhista existem particularidades que vão exigir dos Tribunais de trabalho a correta adequação. Por exemplo, recentemente o Ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes determinou a suspensão de todos os processos que envolvem discussão sobre validade de norma coletiva que limite ou restrinja direito trabalhista não assegurado pela Constituição Federal. Portanto, milhares de processos estão suspensos.
O que ocorre é que em um processo trabalhista, existem diversas demandas, diversos pedidos, como : Férias, Horas extras, folgas trabalhadas , FGTS , INSS , desvio funcional, insalubridade , diferenças salariais e etc, uma infindável cumulação de pedidos. Com este procedimento, a prestação jurisdicional fica paralisada indefinidamente e o STF esta bem longe do princípio da celeridade processual que ocupa lugar de destaque na solução dos conflitos trabalhistas, sem falar na natureza do crédito, em grande parte de natureza alimentar. Portanto, por causa de uma matéria em questão, todo o restante do processo fica paralisado. É necessário estabelecer novos procedimentos.